As bibliotecas são, no contexto emergente da Sociedade de Informação e do Conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.
As necessidades de informação e de conhecimento e a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a atualizações constantes.
Assim, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Arraiolos que aqui se apresenta, pretende, por um lado, responder às atuais necessidades de funcionamento deste equipamento cultural.
Por outro lado, a criação da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central (RIBAC), que surgiu do Acordo de Cooperação firmado em 25 de Julho de 2017 entre a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Biblioteca Pública de Évora e que integra as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo, bem como o Município de Mora e a Biblioteca Pública de Évora e cujos objetivos são, designadamente, fomentar a cooperação e colaboração entre as bibliotecas da RIBAC, permitindo a partilha de recursos e serviços entre estas bem como a prestação de serviços em rede a todos os utilizadores das bibliotecas da RIBAC, fundamenta, igualmente, a elaboração deste Regulamento.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de dia 13/09/2018, sob proposta da Câmara Municipal de 28/08/2019.
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do nº 1 do art.º 33 e da alínea g) do nº 1 do art.º 25 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23º do mesmo diploma legal.
Âmbito
O presente regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Arraiolos, doravante referida como BMA.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais da BMA:
Valências
De acordo com as recomendações nacionais e internacionais, a BMA dispõe, designadamente, dos seguintes espaços:
Horário de funcionamento
Condições de Inscrição
Número de Utilizador
Direitos dos utilizadores
Constituem direitos do Utilizador da Biblioteca Municipal:
Deveres dos utilizadores
Constituem deveres do Utilizador da Biblioteca Municipal:
Utilização dos dados recolhidos
Os dados recolhidos serão processados informaticamente nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Organização dos serviços
Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, os serviços da BMA devem:
Gestão da Coleção
A gestão da coleção da BMA obedece ao Guia de Gestão da Coleção da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, do qual importa destacar o seguinte:
Aquisições A coleção da BMA obedece às recomendações nacionais e internacionais para o sector. Deve ser adequada à comunidade que serve, em diferentes suportes e atualizada regularmente.
Avaliação da Coleção A BMA realizará periodicamente a avaliação das suas coleções, com o objetivo de manter a atualidade e relevância do fundo documental.
Doações A aceitação e utilização de doações, ofertas e legados obedece ao capítulo IV do presente regulamento.
Desbaste A BMA procederá regularmente ao desbaste de documentos.
Abate A BMA procederá ao abate de documentos de acordo com formulário próprio para o efeito
Catálogo Digital
Consulta presencial
Utilização de Equipamentos Informáticos e Acesso à Internet
Utilização de Material Audiovisual
Cada utilizador só poderá solicitar um CD, DVD ou vídeo de cada vez para audição ou visionamento na biblioteca.
Reproduções
Empréstimo domiciliário
Reservas
O utilizador pode proceder à reserva de documentos presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou através de plataforma eletrónica, caso esta exista:
Empréstimo institucional e coletivo
Empréstimo interbibliotecas municipais
Enquanto biblioteca integrante da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central, a BMA disponibiliza aos seus utilizadores um serviço de empréstimo interbibliotecas que permite:
Renovação
Devolução
Os documentos podem ser devolvidos em qualquer uma das bibliotecas integrantes da RIBAC, independentemente do local da sua requisição, mediante a apresentação do número de identificação de leitor da biblioteca respetiva.
Doações e Legados
Procedimento
Inibição
Extravio e deterioração de documentos
Em caso de extravio ou danificação dos documentos que foram confiados ao utilizador, este é responsável pela sua reposição ou pagamento integral de acordo com o valor de mercado, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Sanções por incumprimento
Legislação aplicável
Em todos os serviços e valências, a BMA aplicará e fará aplicar, para além do presente regulamento a demais legislação em vigor aplicável.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de delegação em qualquer eleito ou no técnico responsável pela Biblioteca.
Responsabilidade
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Regulamento em PDF
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